O embasamento legal da Procuração Eletrônica está alicerçado nos
seguintes pilares:
- A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico que está
em
conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do
Novo
Código Civil Brasileiro, no que diz respeito às regras de
criação, execução e extinção da Procuração;
- A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico assinado
digitalmente por um Certificado Digital, estando em
conformidade
com os formatos e as políticas para assinatura digital de
documentos eletrônicos estabelecidos pelo ICP-Brasil.
A Procuração Eletrônica é legal, pois, além de ser um documento
eletrônico, ela segue fielmente o disposto no Novo Código Civil
Brasileiro e nas leis e medidas provisórias complementares que
regulamentam a procuração como o instrumento do mandato.
Por ser um documento eletrônico, sua admissibilidade e validade
legal
são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil,
conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos
signatários nas declarações constantes dos documentos em forma
eletrônica, produzidos com a utilização de processo de
certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil.
Em termos legais, bastaria a MP nº 2.200-2 para garantir a
eficácia
da Procuração Eletrônica, assim como de outros tipos de
documentos
eletrônicos. Porém, em termos práticos, observa-se que há
necessidade da publicação de instruções normativas, pareceres e
leis
complementares com o objetivo de garantir e dar maior confiança
jurídica a esse tema, facilitando a disseminação do uso dos
documentos eletrônicos.
Apenas para exemplificar, abaixo estão algumas dessas
iniciativas:
- Carta-Circular 3.234 do BACEN, de 15 de abril de 2004, altera a
regulamentação cambial para prever a assinatura digital em
contratos
de câmbio por meio da utilização de certificados digitais
emitidos
no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e
dá
outras providências;
- Carta-Circular 3.134 do BACEN, de 27 de abril de 2004, divulga
os
procedimentos e padrões técnicos para uso de assinatura digital
em
contratos de câmbio;
- Circular SUSEP Nº 277, de 30 de novembro de 2004, faculta a
utilização da assinatura digital nos documentos eletrônicos
relativos às operações de seguros, de capitalização e de
previdência
complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos
no
âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá
outras providências;
- Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005,
institui, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o
Centro
Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), com o objetivo
de
propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa,
por
intermédio da Internet, utilizando tecnologia de certificação
digital, possibilitando, dentre outros serviços, o cadastramento
e a
revogação de Procurações Eletrônicas;
- Art. 20 do Capítulo 3 (DO PROCESSO ELETRÔNICO) da Lei
11.419/06, de
19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do
processo
judicial, que altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 -
Código de Processo Civil, acrescentando ao artigo 38 do Código
de
Processo Civil a possibilidade de a procuração ser assinada
digitalmente com base em certificado digital emitido por
autoridade
certificadora credenciada (Procuração Eletrônica);
- Resolução CFM Nº 1.821, de 11 de julho de 2007, aprova as
normas
técnicas concernentes à digitalização e ao uso dos sistemas
informatizados para guarda e manuseio dos documentos dos
prontuários
dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de
informação identificada em saúde;
- Parecer do colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
que
em reunião de 24 de junho de 2008 autorizou a utilização da
Procuração Eletrônica nas assembleias de acionistas;
- Instrução Normativa DNRC Nº 109, de 28 de outubro de 2008,
dispõe
sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos
atos
que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulando e
autorizando o uso de documentos eletrônicos assinados
digitalmente;
- Medida Provisória Nº 459, de 25 de março de 2009, dispõe sobre
o
Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização
fundiária
de assentamentos localizados em áreas urbanas, possibilitando a
apresentação de documentos eletrônicos no registro eletrônico de
imóveis.
Desse modo, a conscientização da validade jurídica dos documentos
eletrônicos vem aumentando a cada dia, também impulsionada por
importantes iniciativas de entidades representativas de classes,
a
exemplo de OAB, Colégio Notarial do Brasil, SINCOR, FENACOR,
FENACON, entre outras, que se tornaram autoridades
certificadoras,
facilitando o acesso de seus associados às tecnologias e
vantagens
da Certificação Digital.