Validade Jurídica

Total conformidade com a
Medida Provisória nº 2.200-2/2001

Há validade jurídica na assinatura digital?

A Medida provisória Nº 2.200-2, sancionada em 24 de agosto de 2001, institui a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) para viabilizar a emissão de Certificados Digitais. A fim de garantir a manutenção e colocar em prática as normativas da ICP-Brasil, surgiu o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que é uma Autoridade Certificadora Raiz. A MP 2.200-2, além de estabelecer uma infraestrutura pública para emissão de Certificados Digitais, imputa validade jurídica em documentos eletrônicos e nas realizações de transações eletrônicas seguras. Para realizar uma Assinatura Digital é necessário utilizar um Certificado Digital. Sendo assim, esse tipo de assinatura tem validade jurídica incontestável.

Validade Jurídica nas assinaturas digitais e eletrônica

Há prova de autoria na assinatura digital?

A Assinatura Digital segue irrestritamente as propriedades de integridade, autenticidade e não-repúdio.
Integridade: garantia da inalterabilidade no documento por meio de um Resumo Criptográfico;
Autenticidade: utilização de chave privada que garante a autoria em um documento eletrônico;
Não-repúdio: impossibilidade de negar a autenticidade da mensagem pois houve uso de uma chave privada para cifrar os documentos.

Portanto, ao realizar uma Assinatura Digital, torna-se irrefutável não reconhecer a autoria da assinatura, visto que é equiparada com uma assinatura de próprio punho.

Na Assinatura Eletrônica, também há Validade Jurídica?

Entenda na íntegra a diferença entre as duas assinaturas. Em suma, apenas a Assinatura Digital exige a utilização de um Certificado Digital, contudo, Assinatura Eletrônica também possui validade jurídica. O princípio da liberdade das formas, disposto no Artigo 107 do código civil, salienta: “A validade da declaração de vontade não dependerá da forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Entende-se, portanto, que exceto em casos específicos exigidos pela legislação, quando há garantia de integridade e autenticidade do documento e reconhecimento de ambas as partes, qualquer tipo de Assinatura Eletrônica possui validade.

Como provar autoria na assinatura eletrônica?

Já se sabe que a Assinatura Digital é o mais alto grau de eficácia probatória, visto que o Certificado Digital pode ser considerado uma forma de identidade. No entanto, a MP Nº 2.200-2 enfatiza no seguinte parágrafo do artigo 10: “Disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Olhando na visão jurídica as formas de Assinatura Digital e Eletrônica, podemos identificar claramente diferenças importantes que afetam a eficácia probatória. O ônus da prova também se distingue. Cabe aqui uma investigação melhor sobre o embasamento jurídico de ambas as formas para que se decida, dentre os riscos, qual a melhor alternativa ou seu custo/benefício.

Evidências técnicas no Portal QualiSign

No Portal QualiSign, é possível utilizar os dois tipos de Assinaturas: Digital e Eletrônica. E quando falamos de evidências técnicas, a QualiSign fornece diversas opções para respaldo e comprovação de autoria: acesso com login e senha, validação por SMS como duplo fator de autenticação, carimbo de tempo, e-mail com comprovação de entrega, rastreabilidade, entre outras.

E-mail com comprovação de entrega

Um dos meios mais eficientes que agrega diversas evidências técnicas, é o e-mail com comprovação de entrega, que equivale a uma carta registrada com aviso de recebimento (AR). Diferentemente da forma física, essa tecnologia proporciona maior agilidade e economia. Além disso, a segurança é mais robusta, sobretudo, pelo fato de possuir o Carimbo de Tempo (Hora Legal Brasileira, fornecida pelo Observatório Nacional). O e-mail com comprovação de entrega fornece todas as evidências técnicas e legais referentes à sua autoria, conteúdo, cronologia, entrega e conhecimento. Portanto, pode ser utilizado para envio de notificações como: pedido, cobrança, convocação, acordo, entre outros. A tecnologia garante a integridade das mensagens no recebimento. A segurança também é preservada na etapa de envio, pois é gerada uma chave para cada remetente garantindo que só este poderá disparar os e-mails. Conheça o E-mail válido, serviço da QualiSign de notificação eletrônica.

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