A assinatura digital é equivalente a uma assinatura feita à mão. Esta tecnologia utiliza
criptografia para vincular o certificado digital a um documento eletrônico, garantindo
integridade e autenticidade.
Ao adotar a assinatura digital para empresas, a companhia elimina processos manuais de coleta
de assinaturas, o que resulta na redução de custos e na agilização da formalização de
documentos.
A validade e admissibilidade legal são respaldadas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que
instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conferindo presunção
de veracidade jurídica aos documentos eletrônicos assinados.