A Assinatura Eletrônica se trata do gênero para indicar as espécies de identificação de
autoria
de qualquer documento formulado por meios eletrônicos. Portanto, enquanto a Assinatura
Eletrônica equivale ao gênero, a Assinatura Digital é definida como uma das espécies do
gênero.
A nomenclatura “assinatura eletrônica” foi escolhida pelo fato de a mesma caracterizar uma
expressão lato sensu, ou seja, mais ampla em comparação à assinatura digital. A expressão
“assinatura eletrônica” seria tecnologicamente neutra por deixar em aberto as técnicas a
serem
adotadas, enquanto que a expressão “assinatura digital”, espécie do gênero assinatura
eletrônica, estaria de antemão elegendo a criptografia assimétrica.
Dentre os tipos de Assinatura Eletrônica, podemos citar: Senhas, Assinatura Digitalizada,
Assinatura Digital e Aceite Digital.