A ICP-Brasil
é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras,
formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades
Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma
autoridade gestora de políticas, ou seja, o Comitê Gestor da
ICP-Brasil.
COMITÊ GESTOR - O Comitê Gestor da ICP-Brasil vincula-se à Casa Civil
da
Presidência da República. É composto por cinco representantes da
sociedade civil, integrantes de setores interessados, e um
representante
de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério
da
Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da
Ciência e
Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República. Sua principal
competência é determinar as políticas a serem executadas pela
Autoridade
Certificadora-Raiz.
AC- Raiz
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade
da
cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e
normas
técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê
Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir,
expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das
autoridades
certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados
revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras,
autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados
na
ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras -
ACs
estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas
estabelecidas pelo Comitê Gestor.
AC - Autoridade Certificadora
Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada,
subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir,
distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.
Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se
o
titular do certificado possui a chave privada que corresponde à
chave
pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o
certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC
representa
a declaração da identidade do titular, que possui um par único de
chaves
(pública/privada).
Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados - LCR e
manter
registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas
na
Declaração de Práticas de Certificação - DPC. Além de estabelecer e
fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as
políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da
identificação feita.
AR - Autoridade de Registro
Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade
Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o
recebimento,
validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de
certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de
seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas
operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma
entidade de registro remota.