Contrato Eletrônico

Solução simples, rápida e segura para assinar contratos eletrônicos pela internet.

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Cadastre-se no Portal QualiSign, faça upload do seu contrato, selecione as partes que irão assiná-lo ou acompanhá-lo, crie uma sequência de assinaturas e pronto. A partir daí o Portal QualiSign cuida da formalização do contrato: envia e-mails, solicita e coleta as assinaturas de todas as partes envolvidas.

Contrato Eletrônico

Economize em despesas de remessas e gestão de documentos, reconhecimento de firmas, impressão e guarda de papel.

Características

Após o upload do seu contrato no Portal QualiSign, você define os envolvidos e a sequência de assinaturas. A partir daí o Portal QualiSign controla a coleta de assinaturas digitais e eletrônicas e notifica os envolvidos.

Disponibilidade para consultas com filtros, assinatura em lote, acompanhamento, recuperação e histórico das ações para controle e atendimento a auditorias.

Você pode incorporar um Carimbo de Tempo ICP-Brasil, fornecido pela QualiSign, sem custo, garantindo assim a irretroatividade das assinaturas digitais e eletrônicas do seu contrato.

Aplicabilidade

De posse do contrato eletrônico, em qualquer formato, você faz upload do seu computador e, a partir daí, o Portal QualiSign fica responsável por coletar as assinaturas digitais e eletrônicas.

Benefícios

Com remessa de documentos (motoboy, Correios e outros), impressão de papel (toner e tinta), guarda física (armazém, arquivos, cofres e outros), gestão de documentos (controle, consulta, vigência, auditoria, localização e recuperação) e reconhecimento de firmas.

Quanto tempo se leva para formalizar um contrato? No Portal QualiSign, seu contrato pode ser formalizado em minutos.

A tecnologia de assinatura digital e eletrônica oferece confiabilidade e integridade ao documento assinado.

É possível acessar a assinar por meio qualquer dispositivo (desktops, smartphones, tablets, etc), com ou sem certificado digital em qualquer lugar do planeta. Basta ter acesso à internet.

Dúvidas Frequentes

Contrato Eletrônico é qualquer acordo ou desejo, representado por um Documento Eletrônico, que se valha da tecnologia informática para sua formalização.

Para o Portal QualiSign um Contrato Eletrônico é qualquer tipo de Documento Eletrônico que pode ser assinado (formalizado) por duas ou mais partes.

Os arquivos originais que representam os Contratos Eletrônicos assinados digitalmente pelo Portal QualiSign podem estar nos mais diversos formatos eletrônicos conhecidos, tais como: doc, tif, jpg, gif, pdf e outros.

O Portal QualiSign permite a guarda de Contratos Eletrônicos e suas respectivas assinaturas digitais eletrônicas, provendo um workflow simples e eficaz, utilizando a Internet como meio para formalização de todos os tipos de transações. Garante a integridade dos conteúdos, além de prover o sigilo entre as partes.

De uma maneira geral, o Portal QualiSign permite:

- Incluir e gerenciar um Contrato Eletrônico, (upload, indexação, assinatura pelo Portal QualiSign e armazenamento de conteúdo eletrônico);

- Definir as partes que irão assinar o Contrato Eletrônico;

- Definir as pessoas que irão assinar ou simplesmente acompanhar o processo de assinatura para cada uma das partes;

- Definir os papéis de cada uma das partes que assinarão o Contrato Eletrônico;

- Definir a ordem de assinatura dos Contratos (workflow);

- Acompanhar o processo de obtenção das assinaturas digitais e eletrônicas;

- Assinar os Contratos Eletrônicos;

- Consultar e verificar as assinaturas digitais e eletrônicas dos Contratos assinados;

- Administrar e consultar os Contratos Eletrônicos e suas respectivas assinaturas digitais e eletrônicas.

Não. No momento do cadastramento do Contrato Eletrônico, o usuário define se ele deve ou não ser armazenado pelo Portal QualiSign.

O Portal QualiSign oferece funcionalidades para autenticação e verificação de Contratos Eletrônicos mesmo que não estejam armazenados no Portal.

Não. Por questões de segurança e garantia de integridade e sigilo, o Contrato Eletrônico permanece sempre armazenado nos servidores do Portal QualiSign, não havendo a necessidade de enviá-lo para assinaturas, ou seja, ele nunca é enviado, por e-mail ou qualquer outro meio, aos seus signatários.

Além de o Portal QualiSign dar garantias de segurança, também confere a garantia de integridade e sigilo das informações aos Contratos Eletrônicos nele armazenados.

O Portal QualiSign também garante que o Contrato Eletrônico somente poderá ser acessado pelas pessoas autorizadas por seu criador.

Como garantia adicional de segurança, o Contrato Eletrônico é criptografado e armazenado em bancos de dados seguros, não sendo nunca enviado por e-mails ou outros meios eletrônicos.

Quando armazenado nos servidores do Portal QualiSign, o documento eletrônico pode ser acessado e visualizado pela Internet, através de conexão segura (criptografada).

Para que um Contrato Eletrônico possa ser assinado através do Portal QualiSign não é necessário que ele seja armazenado (upload) no Portal. Basta cadastrá-lo no Portal QualiSign.

Portanto, para assinar um Contrato Eletrônico que não esteja armazenado nos servidores do Portal QualiSign é necessário que:

- O Contrato Eletrônico tenha sido previamente cadastrado no Portal QualiSign;

- O usuário deve estar de posse do Contrato Eletrônico original;

- O usuário deve estar autorizado a assinar o Contrato Eletrônico.

Sim. No Portal QualiSign, os Contratos Eletrônicos podem ser assinados individualmente ou em lote (vários arquivos de uma só vez).

Sim. O Portal QualiSign atende ao disposto na circular 3.234, publicada pelo Banco Central do Brasil em 15 de abril de 2004, que altera a regulamentação cambial para prever a assinatura digital em contratos de câmbio por meio da utilização de certificados digitais emitidos no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

O Portal QualiSign também está em conformidade com as normas estabelecidas pelo BACEN através da Carta-Circular 3.520 de 29/08/2011, que altera os procedimentos a serem adotados na assinatura digital de contratos de câmbio estando, consequentemente em conformidade com o REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS (RMCCI).

O Portal QualiSign envia notificações, via e-mail assinado digitalmente, para cada uma das pessoas associadas ao Documento Eletrônico, informando a disponibilidade do documento para visualização e assinatura, se for o caso.

O usuário também poderá, após ter-se autenticado (login) no Portal QualiSign, consultar os documentos que dependem de sua assinatura.

Por definição, no Portal QualiSign qualquer Documento Eletrônico que necessite ser assinado por duas ou mais partes é considerado um Contrato Eletrônico. Para o Portal QualiSign um Documento Eletrônico que não precisa ser assinado digitalmente é considerado um Arquivo Digital.

No momento do cadastramento do Documento Eletrônico, o usuário define se o mesmo deve ou não ser assinado.

O Portal QualiSign permite que qualquer pessoa que possa assinar ou que tenha assinado um Contrato Eletrônico faça uma cópia do documento com suas respectivas assinaturas.

O documento assinado, contido em um arquivo no formato .P7s contém todas as assinaturas digitais apostas sobre o documento eletrônico, os respectivos certificados digitais utilizados para as assinaturas, o documento eletrônico original (se foi armazenado pelo Portal QualiSign) e os carimbos de tempo (se feita esta opção pelo usuário).

Esse arquivo eletrônico contém todas as evidências de que o documento eletrônico foi assinado pelas partes e pode ser verificado a qualquer momento através do Portal QualiSign ou de outros softwares disponíveis no mercado, com verificador de conformidade do ITI.

Quaisquer Contratos Eletrônicos armazenados no Portal QualiSign podem incluir, opcionalmente, a assinatura digital ou eletrônica e um carimbo de tempo.

Os atributos da assinatura digital e eletrônica do Portal QualiSign e do carimbo de tempo, quando existentes, são colocados à disposição dos usuários para que possam ver as evidências da autenticidade e integridade de seus Contratos Eletrônicos.

Os atributos do Portal QualiSign incluem informações demonstrando que:

- O conteúdo do Contrato Eletrônico não foi de maneira alguma modificado desde a sua assinatura;

- A assinatura do Portal QualiSign não foi modificada ou adulterada desde que gerada;

- O certificado utilizado para assinar o Contrato Eletrônico não estava expirado no momento da assinatura do documento;

- O carimbo de tempo do Portal QualiSign, quando existente, registra o momento do evento (data e hora) em que a assinatura foi realizada;

- O carimbo de tempo não foi modificado ou adulterado.

- Gerenciamento dos Contrato Eletrônicos, com envios de notificações e avisos de vencimentos, assinaturas e outros;

- O Contrato Eletrônico cadastrado no Portal QualiSign fica armazenado em site seguro na Internet, permanecendo à disposição de seus usuários durante todo o seu período de validade ou período de tempo contratado;

- Gerenciamento completo do ciclo de vida dos Contratos Eletrônicos, com envios de notificações e avisos de vencimentos, assinaturas e outros;

- Redução de custos operacionais decorrentes da eliminação de documentos em papel, uma vez que:

- Não é necessário recolher assinaturas em papel;

- Dispensa a verificação manual de assinaturas, que além de tomar tempo, exige mão de obra específica;

- Não existe a necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios;

- Elimina a necessidade de cópias autenticadas para entrega aos procuradores ou terceiros com quem este vier a tratar;

- Elimina a necessidade de recursos de Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED), pois não há papel a escanear;

- Elimina a necessidade de armazenamento dos documentos físicos (papel), pois eles não existem.

O fato de as informações eletrônicas poderem ser facilmente alteradas faz com que seja necessária a existência de um sistema no qual as partes confiem as informações que são compartilhadas e utilizadas nas transações diárias.

Esta exigência para a confiança é conhecida como Não-Repúdio nos mundos legais e cripto-técnicos.

O Não-Repúdio é importante no comércio eletrônico para prevenir que as partes integrantes de uma transação venham a contestar ou negar uma transação após sua realização. O primeiro objetivo de um sistema de Não-Repúdio é provar QUEM fez O QUE e ONDE e manter as necessárias evidências de tal informação para resolver eventuais disputas ou auditorias.

O Não-Repúdio deve ser visto sob a ótica legal e técnica. Sob uma perspectiva legal, o Não-Repúdio é definido pela American Bar Association PKI Assessment Guidelines como sendo "... suficiente evidência para persuadir a autoridade legal (juiz, jurado ou árbitro) a respeito de sua origem, submissão, entrega e integridade, apesar da tentativa de negação pelo suposto responsável pelo envio".

Em termos gerais, repudiar algo é negar sua existência e, para tanto, os serviços de Não-Repúdio usam os métodos de criptografia que impedem que um indivíduo ou uma entidade neguem a execução de uma ação particular relacionada aos dados (tais como mecanismos para a não-rejeição de autoridade, fornecendo prova da origem; para a prova da obrigação, da intenção, ou do compromisso; ou para a prova da posse).

Sob uma perspectiva técnica, o termo Não-Repúdio é utilizado dentro da tecnologia de autenticação para descrever um serviço que "... fornece prova da integridade e da origem dos dados, ambos através de um relacionamento que não seja capaz de ser forjado e que possa ser verificado por quaisquer terceiros interessados, a qualquer tempo; ou ... [fornece a] garantia elevada..." [de que esses dados são] genuínos, e que não podem ser subsequentemente refutados. (W. Caelli, D. Longley, e M. Shain, 1991. Information Security Handbook . London: Macmillan)

Os serviços de Carimbo de Tempo (Time Stamping) adicionam um aspecto que os serviços de Não-Repúdio não fornecem: "... uma indicação criptográfica forte e verificável de que uma informação digital específica existiu em um momento específico do tempo. Registrar o momento em que uma informação digital foi gerada fornece às partes interessadas uma indicação verificável de quando a informação digital passou a existir (QUANDO). O Carimbo de Tempo de uma informação assinada digitalmente pode fornecer às partes interessadas informações verificáveis de que a informação digital foi assinada quando o certificado utilizado para assiná-la era válido, isto é, que a assinatura foi gerada antes da data de expiração do certificado utilizado para assinar".

Os serviços de Registro de Tempo fornecem, assim, a base técnica para serviços gerais de Não-Repúdio, tanto no âmbito da lei, como no âmbito dos serviços cartoriais (p.182 ABA PKI Assessment Guidelines).

No Portal QualiSign, ao assinar digitalmente os documentos (com certificado digital), garante o Não-Repúdio dos documentos nele cadastrados, mantendo as necessárias evidências de tal informação para resolver eventuais disputas ou auditorias.

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